Investimentos no exterior têm sido cada vez mais procurados por brasileiros que querem ter acesso ao maior mercado financeiro do mundo e dolarizar parte do patrimônio. Mas o investidor precisa ter atenção com relação à tributação desses investimentos e como declarar os investimentos no exterior na hora do imposto de renda.
De antemão, é válido explicar que corretoras como a Avenue e Passfolio, que são direcionadas ao público brasileiro, facilitam muito a vida do investidor brasileiro. Ambas fornecem documentos de tributação adequados à legislação brasileira e economizará bastante do seu trabalho na hora de preencher a declaração.
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Investindo em outras corretoras, o trabalho braçal para fazer sua declaração será maior, mas conseguirá fazer igualmente.
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Bens e Direitos
Na aba de bens e direitos você deve sempre informar o seu saldo em conta (na corretora) no último dia do ano anterior. Ou seja, na declaração de 2021, você deve informar qual era o seu saldo que estava em dólares na corretora no dia 31/12/2020.
Quanto aos demais ativos (ETFs, REITs, Stocks..) você deve informar o custo de aquisição (em reais) para cada um deles. A Passfolio já disponibiliza esse documento simplificado na área de “Documentos Fiscais” dentro do homebroker, com o título de “Imposto de Renda”.
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Assim como a Passfolio, a Avenue também fornece essa informação “mastigada” para o investidor brasileiro. Se você investe em outras corretoras que não fornecem o custo de aquisição em reais, você precisa ir até o site do Banco Central e verificar a taxa PTAX do dólar na data da aquisição do ativo e realizar o cálculo de aquisição em Reais.
Ganho de Capital
Quando você realizar alguma venda de seus investimentos, é necessário informar o ganho de capital no programa GCAP da Receita Federal.
Não precisa se preocupar porque tanto a Passfolio quanto a Avenue disponibilizam o documento. Na Passfolio, você também vai encontrar essa informação na aba de “Documentos Fiscais”. Basta declarar do jeito que está lá.
A declaração deve ser feita até o último dia do mês subsequente à data da operação de venda. Ou seja, se você obteve ganho de capital em uma venda no mês de fevereiro, deve realizar a declaração no GCAP até o último dia útil de março, e assim sucessivamente. Mas o ideal é realizar a declaração logo após a operação de venda.
Após realizar a declaração, basta exportar e salvar o arquivo GCAP em seu computador, para importar quando for realizar sua próxima declaração de Imposto de Renda.
O imposto de renda é isento para movimentações de venda de até R$ 35.000,00 no mês. A partir desse valor, a alíquota do tributo segue a seguinte tabela:
O recolhimento do DARF deve ser feito também até o último dia útil do mês subsequente, com o código de recolhimento 8523 – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
Dividendos e Rendimentos
Diferente dos dividendos distribuídos por fontes pagadoras brasileiras, há tributação sobre os dividendos e rendimentos auferidos nos investimentos e participações de empresas no exterior.
Para declarar seus dividendos e rendimentos, você deve acessar sua conta e checar nos “Documentos Fiscais” da Passfolio, ou na aba correspondente da Avenue. Lá você deve procurar pelo documento “Dividendos”.
O programa para declaração desses dividendos é o Carnê Leão, programa da Receita Federal.
Assim como no ganho de capital, a declaração e recolhimento do imposto (caso se aplique) deve ser feito até o último dia do mês subsequente. Caso você não faça isso, será cobrado no momento do imposto de renda anual, precisando pagar o valor com um acréscimo de multa por atraso.
A boa notícia é que para valores até R$ 1.903,98 de dividendos/rendimentos por mês, há isenção de imposto de renda. A partir daí, a alíquota segue a seguinte tabela:
Após fazer a declaração no programa do Carnê Leão, basta exportar e salvar o documento. Desta forma, quando você for realizar sua declaração anual de imposto de renda, basta importar o arquivo do Carnê Leão para o programa de declaração do seu IRPF.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)
A DCBE é uma declaração obrigatória que deve ser feita ao Banco Central do Brasil caso você possua um valor superior a U$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) em ativos no exterior.
Neste valor inclui a soma de bens móveis e imóveis, além dos seus investimentos e saldo em conta corrente. A declaração deve ser realizada no programa próprio da DCBE e o prazo final de entrega é o dia 05 de abril de cada ano.
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